Blog do César Claudino um espaço aberto para o bom debate democrático !!!!!!!!!!!!!!

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quarta-feira, 13 de julho de 2011

Os meninos desencantaram

Uma mini goleada na fraca Seleção Equatoriana parece que esfriou um pouco a chapa quente do Mano Menezes, não sei se o pior ou melhor já passou porque até agora foi sufoco e mais sufuco e temos o Paraguai pela frente, ou seja a turma vai ter que mostrar muito serviço ainda para trazer essa taça para solo brasileiro deixando os hermanos argentinos com dor de cotovelo.

sexta-feira, 27 de maio de 2011

Presidenta Dilma diz não ao kit anti homofobia !!!!!!!!!!!!!!!!

Mais uma vez a Presidenta Dilma como boa mineira deixa a poeira abaixar e veta o Kit anti homofobia nas escolas públicas brasileiras.
A justificativa foi muito inteligente ( O estado não pode interferir na vida particular das pessoas ), o governo deve pensar na coletividade.
Orientação sexual deve ser discutida no seio familiar e da sociedade sem a interferência governamental de forma direta, a escola tem o seu papel como sempre teve ao longo da história.

Ayres Britto preside mesa sobre “O Brasil sem Lei de Imprensa”

Os debates começaram, ficam ai algumas perguntas:

Até onde vai a liberdade de IMPRENSA?

Quais os limites que a imprensa deve ter?

Ps. Liberdade de Imprensa não pode ser interpretada como irresponsabilidade com a notícia.


Notícias STF Imprimir Sexta-feira, 27 de maio de 2011

Ayres Britto preside mesa sobre “O Brasil sem Lei de Imprensa”


O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Carlos Ayres Britto, abriu a primeira mesa de debates do Fórum sobre Liberdade de Imprensa e Poder Judiciário. Ele lembrou as razões que levaram a Suprema Corte a suspender a aplicação da Lei de Imprensa no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130. Naquele julgamento, o Tribunal considerou a Lei 5.250/67 incompatível com a Constituição Federal de 1988.

A ação foi ajuizada na Corte pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) e relatada pelo ministro Ayres Britto. A derrubada da lei no julgamento da ADPF 130, ocorrido em abril de 2009, originou o debate que vem sendo realizado hoje na Sala de Sessões da Primeira Turma do STF e o painel coordenado pelo ministro Ayres Britto, chamado justamente de “O Brasil sem Lei de Imprensa”.

“O Supremo Tribunal Federal nada mais fez do que reconhecer o regime de plenitude dessa liberdade que se extrai da Constituição. A plenitude da liberdade de informação jornalística decola diretamente da Constituição Federal”, disse o ministro aos participantes do fórum.

Ayres Britto disse que, apesar da decisão da Corte sobre a ADPF 130, é muito válida a defesa de uma nova lei de imprensa para ajustar algumas questões periféricas ou complementares de imprensa, como nas esferas civil e penal, mas não relativas ao núcleo da liberdade de imprensa que está em seu conteúdo. Para o ministro, não cabe ao Estado interferir no conceito de liberdade de imprensa.

Segundo ele, enquanto não vier uma lei é possível administrar a situação, porque a Constituição tem as respostas. “Foi por isso mesmo que nós conseguimos proclamar, sem mediação legislativa, o dever de fidelidade partidária. Foi por isso mesmo que o Supremo agora no dia 5 de maio consagrou a isonomia entre pares homoafetivos e casais heteroafetivos para a constituição de união estável”, lembrou o ministro.

Segundo Ayres Britto, havia uma incompatibilidade de conciliação entre a antiga Lei de Imprensa e a nova Constituição e “era uma incompatibilidade visceral”, afirmou o ministro ao explicar por que o Tribunal decidiu não recepcionar em bloco a antiga lei.

O ministro lembrou que a despeito da decisão proferida pelo STF, há alguns juízes que ainda veem a liberdade de imprensa como inimigo, mas que eles representam apenas um pequeno setor do Judiciário a dar sentenças até meio envergonhadas.

Ao encerrar sua explanação, o ministro Ayres Britto afirmou que “a sociedade brasileira está em muito boas mãos nesse setor estratégico, que é o setor da imprensa, das comunicações sociais”.

Visceralmente má

Ao abrir os debates do painel, o jurista e advogado de O Estado de S. Paulo, Manuel Alceu Affonso Ferreira, incentivou uma reflexão ao considerar que a Lei de Imprensa de 1967 não era tão ruim quanto possa parecer. “Ela não era visceralmente má”, afirmou.

A Lei de Imprensa de 67 “não era autoritária ou obscurantista, ainda que tivesse preceitos autoritários e obscurantistas”, disse ele, ao se confessar até saudoso do que considerava bons preceitos que a lei tinha, como a possibilidade da defesa prévia sobre a acusação, a regulação minuciosa do direito de resposta e a dupla proteção ao sigilo da fonte e a exigência de demonstração do dolo e da culpa grave para responsabilização civil.

Manuel Alceu defendeu uma nova lei de imprensa que enxergue o jornalismo como um serviço de utilidade pública e que impeça qualquer forma de controle social que possa servir como desculpa para uma intervenção estatal nos meios de comunicação.

O jurista disse temer que o Congresso Nacional tenha receio de editar uma nova Lei de Imprensa, diante do que chamou de “termos vigorosos” utilizados no julgamento da ADPF 130, que contestou dispositivos da Lei de Imprensa de 67. Durante sua explanação ele fez um apelo para que o Congresso Nacional aproveite o momento para examinar a criação de uma lei democrática para os meios de comunicação.

Prática, política e simbólica

Em seguida, o jurista e doutor em Direito Público Gustavo Binenbojm discordou parcialmente do colega Manuel Alceu, por considerar que o momento não é adequado para a elaboração de uma nova lei de imprensa, diante do que chamou de “formas escamoteadas ou veladas de censura que pespontam ainda na democracia brasileira”.

Citou como exemplos a interpretação dada à lei eleitoral de impedir o uso do humor no período de 90 dias anteriores à data das eleições e o debate sobre a classificação indicativa dos programas de TV e espetáculos públicos.

Para Gustavo Binenbojm, ao julgar a Lei de Imprensa de 1967, o STF resolveu de uma só vez uma questão prática, política e simbólica. Prática, porque a lei não era aplicada em sua integralidade. Era uma lei “perfurada de exceções, quase um queijo suíço”, observou, ao lembrar as decisões dissonantes entre juízes de outras instâncias da Justiça.

Do ponto de vista político, segundo o jurista, o STF permitiu a preparação do terreno para que o Congresso Nacional passe a pensar em uma nova legislação para o setor. Quanto à importância simbólica atribuída à decisão do STF, Gustavo Binenbojm, afirma que a lei representava uma tentativa de controle estatal do discurso público.

Segundo o jurista, o Congresso Nacional deveria ter visto antes quais pontos da antiga lei não eram mais compatíveis com a nova ordem constitucional. Para ele, ao pensar em uma nova regra, o legislador terá de promover a ampliação da liberdade de imprensa e não a sua restrição.

Insustentável leveza do ser

O deputado federal, jornalista e advogado Miro Teixeira (PDT/RJ) abriu sua explanação comparando o saudosismo confessado pelo jurista Manuel Alceu sobre alguns pontos da antiga Lei de Imprensa a um personagem do escritor tcheco, Milan Kundera, em sua obra “A Insustentável Leveza do Ser”. Miro Teixeira lembrou a personagem do livro “que durante parte da vida carregou um tirano nas costas e depois que se livrou começou a sentir falta”.

Para o deputado do PDT, que assinou a ação proposta pelo partido para contestar a antiga Lei de Imprensa no STF, “aquela lei e todas as leis de imprensa são muito nocivas e todas elas são feitas a pretexto de ampliar a liberdade, como se leis devessem dizer às pessoas o que elas devem fazer”.

Miro Teixeira lembrou que a Constituição Federal não veda a criação de uma lei específica sobre Direito de Resposta, mas afirmou que certamente seria a “lei do silêncio”.

Jornalista e advogado por formação, Miro Teixeira defendeu a criação de uma lei de acesso a documentos públicos e a adoção de uma campanha internacional pelo fim da criminalização da injúria e da difamação quando praticadas por jornalistas no exercício da função. Com relação à calúnia, Miro Teixeira afirmou que há uma exceção, pois nesse caso a pessoa faz com intenção de denegrir a imagem de outra pessoa. O parlamentar encerrou sua palestra citando Karl Marx em um discurso em defesa da liberdade de imprensa: “a função da imprensa é ser um cão de guarda público, o denunciador incansável dos dirigentes, o olho onipresente, a boca onipresente do espírito do povo que guarda com ciúme a sua liberdade”.

ADPF 130

Em abril de 2009, o Supremo Tribunal Federal julgou que dispositivos da Lei de Imprensa (Lei 5.250/67) eram incompatíveis com a Constituição Federal de 1988, ao analisar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130. A ação foi ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) e relatada pelo ministro Ayres Britto.

Os ministros Eros Grau (aposentado), Menezes Direito (falecido), Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Cezar Peluso e Celso de Mello, além do relator, ministro Ayres Britto, votaram pela total procedência da ação. Já os ministros Joaquim Barbosa, Ellen Gracie e Gilmar Mendes se pronunciaram pela parcial procedência da ação, enquanto que o ministro Marco Aurélio votou pela improcedência.

Prevaleceu o entendimento do relator da ação, ministro Ayres Britto que, em seu voto, abordou o limite da proteção constitucional da liberdade de imprensa e a relevância do tema em países de democracia consolidada, como os Estados Unidos da América. Dada a relevância do tema, o ministro lembrou que a própria Constituição de 1988 reservou um capítulo específico para a imprensa.

AR/MB